Lei: Representante de pessoa com deficiência tem desconto no IPVA
Nova norma no Estado de Mato Grosso do Sul foi publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei 6.241, de 20 de maio de 2024, é de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB) e altera a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nos termos que especifica.
Com a mudança no artigo 154 da referida norma, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista, definida no Regulamento, será reduzido em 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso, limitada a um veículo por beneficiário.
A parlamentar explica que a alteração na lei abrange o alcance do benefício. “Ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor, o qual pode estar registrado, no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal”, informou.
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