CAE acolhe cobertura total de plano de saúde para bebê com doença preexistente
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 5.703/2023, que proíbe planos de saúde privados de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. O texto da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) prevê a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento ao recém-nascido que tenha o pai ou a mãe como segurado. A norma também permite que o bebê seja inscrito no plano em até 30 dias após o nascimento sem precisar cumprir nenhum período de carência.
Entretanto, segundo a senadora Ana Paula Lobato, a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas. Uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que, quando o pai ou a mãe não tiverem cumprido a carência, a cobertura ao recém-nascido só começa após o cumprimento dessa exigência.
Para a parlamentar, a restrição pode levar ao agravamento da condição do bebê. “É inaceitável que tais dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, avalia Ana Paula já justificativa do projeto.
Para a relatora, senadora Teresa Leitão, a atenção inicial aos recém-nascidos pode reduzir as chances de sequelas para o resto da vida.
— A proposição ataca uma questão com impactos a longo prazo para a saúde da população e para o desenvolvimento do país, já que o capital humano é um fator fundamental para o crescimento econômico — afirmou.
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