TCE aponta rombo de R$ 4,5 milhões e pode deixar Vanda Camilo inelegível
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas da ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), referentes ao exercício financeiro de 2021, após identificar divergência de R$ 4,505 milhões e ausência de extratos bancários. Caso a Câmara Municipal acompanhe o entendimento, a ex-gestora poderá ficar inelegível por oito anos.
O julgamento ocorreu entre os dias 6 e 9 de abril deste ano, sob relatoria do conselheiro Márcio Campos Monteiro. O voto pela rejeição foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Entre as irregularidades apontadas, está o envio fora do prazo da prestação de contas. A documentação deveria ter sido entregue até 18 de abril de 2022, mas foi protocolada apenas em 11 de maio. Além disso, a análise técnica identificou inconsistências entre os extratos bancários e os saldos informados pela prefeitura.
Segundo o TCE, uma das principais falhas envolve uma diferença de R$ 4,505 milhões entre o valor apresentado e o saldo real em conta, além da ausência de extratos bancários que comprovassem os números informados. Também foi apontada a não utilização, no primeiro quadrimestre de 2021, de saldo remanescente do Fundeb, estimado em mais de R$ 1,5 milhão, sem a devida abertura de crédito adicional.
Apesar das inconsistências, os demonstrativos contábeis indicaram superávit. O balanço orçamentário registrou receita de R$ 249,1 milhões e despesas empenhadas de R$ 224,1 milhões. Já o resultado patrimonial apontou superávit superior a R$ 26,3 milhões, enquanto o saldo financeiro final foi de R$ 53,9 milhões.
Em resposta ao TCE, a gestão de Vanda Camilo alegou que encaminhou documentos para esclarecer as divergências e justificou que o valor de R$ 4,505 milhões seria resultado de ajuste contábil relacionado a uma transferência ao Fundo Municipal de Saúde sem movimentação financeira correspondente no banco.
O relator, no entanto, concluiu que “a justificativa apresentada não é suficiente para afastar a irregularidade apontada”, pois “não explica a origem do valor pendente de conciliação, limitando-se a alegações genéricas”.
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