Prefeitura barra cobrança de R$ 700 mil da Cassems na Justiça e expõe nova crise da operadora
A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso e suspendeu a cobrança de R$ 700 mil feita pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems). A decisão também impede que o plano de saúde interrompa o atendimento aos servidores municipais e seus dependentes até o julgamento definitivo da ação.
A medida foi proferida pela juíza Katy Braun do Prado, em substituição na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, após ação ajuizada pelo prefeito Réus Antonio Sabedotti Fornari (PP). O município questiona a legalidade da cobrança, que foi apresentada pela operadora como forma de reequilibrar financeiramente o contrato.
Segundo a Prefeitura, a Cassems alegou que o índice de sinistralidade do convênio atingiu 103,03%, acima do limite contratual de 80%, e, com base nesse cálculo, emitiu boletos que totalizam R$ 700 mil, divididos em dez parcelas. O município também informou que foi comunicado sobre a possibilidade de suspensão dos serviços em caso de inadimplência.
Ao analisar o pedido, a magistrada identificou indícios de falta de transparência na cobrança. Conforme a decisão, a operadora não apresentou documentos capazes de demonstrar, de forma detalhada, como chegou ao valor exigido, nem explicou a metodologia utilizada para calcular o índice de sinistralidade.
Na decisão, a juíza registrou que "Verifica-se que a cobrança impugnada apresenta, em sede de cognição não exauriente, inconsistências relevantes. Os documentos acostados aos autos indicam que a requerida exigiu, de forma unilateral, aporte financeiro no valor de R$ 700.000,00, sem apresentar memória de cálculo, demonstrativos detalhados das receitas e despesas consideradas, tampouco metodologia auditável de apuração do alegado índice de sinistralidade".
A magistrada também observou que parte das informações utilizadas pela Cassems para justificar o reequilíbrio financeiro se refere a período anterior ao termo aditivo que atualmente disciplina o contrato entre as partes.
Além de suspender a cobrança, a Justiça determinou que a Cassems mantenha normalmente o atendimento aos 1.847 beneficiários vinculados ao convênio firmado com o município. Para a juíza, os prejuízos decorrentes de uma eventual interrupção da assistência médica seriam maiores do que os impactos financeiros causados pela suspensão temporária da cobrança.
Na fundamentação, destacou que "Assim, em análise comparativa dos riscos, o indeferimento da tutela poderia ocasionar dano grave e de difícil reparação à coletividade de beneficiários e à própria estrutura administrativa do ente público, enquanto o deferimento da medida apenas preserva o estado atual da relação jurídica até o julgamento final da demanda, mostrando-se mais prudente a manutenção provisória da relação contratual até que a controvérsia seja devidamente esclarecida."
A decisão amplia a sequência de questionamentos enfrentados pela Cassems na Justiça. Nas últimas semanas, a operadora passou a responder a ações relacionadas ao reajuste das contribuições de cônjuges de beneficiários e, agora, também vê contestadas judicialmente cobranças de reequilíbrio financeiro em contratos firmados com entes públicos.
O processo ainda terá o mérito analisado. Até a decisão final, permanece suspensa a cobrança dos R$ 700 mil e a Cassems deverá assegurar a continuidade da assistência médica aos servidores municipais e seus dependentes.
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