Política | COM ASSESSORIA | 12/06/2026 14h38

Deputado Catan recorre contra decisão que impede esclarecimentos sobre repasse de R$ 7 milhões à FIEMS

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Recurso ao Plenário contesta arquivamento de convocação de secretários e aponta falhas no despacho do documento

O deputado estadual João Henrique Catan (NOVO) protocolou, nesta sexta-feira (12/06), um pedido de reconsideração com recurso ao Plenário contra a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que indeferiu integralmente seu requerimento de convocação de secretários de Estado para prestarem esclarecimentos públicos sobre um convênio de R$ 7 milhões firmado entre o Governo do Estado e a FIEMS.

O requerimento original (Protocolo nº 01522/2026) pedia a convocação do atual secretário da SEMADESC, Artur Henrique Leite Falcette, e do ex-secretário da mesma pasta, Jaime Elias Verruck, para comparecerem pessoalmente ao Plenário. Em 2 de junho, o presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), indeferiu a proposição.

“Fico constrangido e envergonhado ao ver essa decisão, até porque ela apresenta uma falha técnica. Eu fiz um requerimento sobre toda a situação, e a convocação não é apenas de uma pessoa. Se há perda de objeto em algum item do requerimento, essa apreciação não deve ser exclusiva de um membro do Parlamento, mesmo que ele seja o nosso presidente”, afirmou o deputado.

PERGUNTAS SEM RESPOSTA

O alvo da fiscalização é um convênio executado no âmbito da SEMADESC, que transferiu R$ 7 milhões de recursos públicos estaduais para a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (FIEMS). Após reunião com o atual secretário, realizada em 20 de maio, nas dependências da ALEMS, o deputado afirma que as dúvidas centrais permanecem sem resposta: o instrumento jurídico do repasse, os critérios de escolha da entidade, o plano de trabalho, a execução das metas, a fiscalização e a prestação de contas.

“Onde há dinheiro público, há dever de transparência. A ALEMS não pode ser impedida de fiscalizar atos do Poder Executivo apenas porque o dinheiro passou pelas mãos de uma entidade privada”, afirmou.

E complementou: “Fiz esse pedido, em especial, para saber como estão sendo gastos esses R$ 7 milhões. Estamos enfrentando problemas graves na saúde, estradas esburacadas, escolas deterioradas e uma grande deficiência na prestação de serviços públicos. Destinar R$ 7 milhões para uma entidade cujo presidente viaja em jatinhos me parece desproporcional à entrega proporcionada por esse recurso e à rapidez com que o pagamento foi realizado”.

SEM SUSTENTAÇÃO

O recurso aponta quatro problemas concretos no despacho de indeferimento:

Regra aplicada de forma incorreta: o art. 184, inciso I, do Regimento Interno trata de projetos idênticos, e não de requerimentos. O regimento possui regra específica para requerimentos (inciso VIII), que considera prejudicado apenas aquele que tenha a mesma finalidade de outro já aprovado, e não rejeitado.
Proposições diferentes tratadas como idênticas: o requerimento anterior (nº 958/2026), de autoria do deputado Pedro Kemp, solicitava informações por escrito. Já o requerimento de João Henrique Catan pede a convocação presencial ao Plenário, instrumentos distintos, com ritos e efeitos diferentes.
Reunião informal utilizada como obstáculo à fiscalização formal: o encontro realizado em 20 de maio não seguiu rito de convocação, não gerou quesitos formais nem registro oficial. Segundo o deputado, as contradições observadas nessa reunião foram justamente o motivo da apresentação do requerimento.
Indeferimento integral de proposição parcialmente válida: ainda que se considere inviável a convocação do ex-secretário, isso não justificaria impedir também a convocação do secretário em exercício, possibilidade prevista nos arts. 173, inciso II, e 347 do Regimento Interno.

O recurso apresenta um pedido principal e dois subsidiários: que a Presidência reconsidere o indeferimento e permita a tramitação integral do requerimento; alternativamente, que ao menos a convocação do atual secretário, Artur Falcette, seja mantida e submetida ao Plenário; e, caso seja mantida a declaração de prejudicialidade, que o recurso seja encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes da deliberação plenária, conforme determina o art. 185, § 1º, do Regimento Interno.

João Henrique Catan é o único deputado estadual da ALEMS que faz oposição ao governo de Eduardo Riedel. O episódio levanta questionamentos sobre o uso do poder regimental da Presidência para arquivar instrumentos legítimos de fiscalização do Executivo, especialmente quando envolvem R$ 7 milhões em recursos públicos repassados a uma entidade com relações próximas ao governo estadual.

“A Presidência utilizou uma analogia equivocada, ignorou a parte válida do requerimento e ainda citou uma reunião informal como se ela substituísse uma convocação formal ao Plenário. Isso não é controle regimental; é um bloqueio político ao exercício do mandato”, concluiu o deputado.

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