Justiça proíbe técnico em óptica de realizar exames e prescrever lentes
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão favorável em uma ação civil pública para impedir que um técnico em óptica e optometria realize atividades privativas de médicos oftalmologistas ou de optometristas com nível superior. A sentença impõe obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
A ação foi motivada pela constatação de que o requerido, possuindo apenas formação de nível médio, realizava atendimentos ao público em geral, incluindo exames de refração para diagnosticar anomalias visuais; prescrição de tratamentos e indicação de lentes de grau; bem como manutenção de consultório isolado, sem a supervisão de um profissional médico.
A sentença baseou-se no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 131 e destacou que a prática de diagnósticos por profissionais sem a devida qualificação representa um risco à saúde pública.
Com a procedência dos pedidos do MPMS, o técnico está agora formalmente proibido de realizar exames com finalidade de diagnóstico ou prognóstico, incluindo refração ocular; instalar ou manter consultórios de forma isolada (sem médico inscrito no CRM); e prescrever, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 100.000,00. A decisão também ressalta que as casas de óptica não podem fornecer lentes de grau sem a respectiva receita médica.
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