Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido
O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do serviço público. A decisão (Veto 32/2024) foi adotada pelos parlamentares.
O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados (PL 3.159/2024). O projeto foi transformado, em setembro, na Lei 14.983, de 2024.
Ao justificar o veto parcial, o governo afirmou que o item excluído era inconstitucional, pois os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).
VPNI
A Lei 14.983, de 2024, dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.
As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.
Fonte: Agência Senado
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