Promotor do MP/MS faz palestra sobre "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha"
O promotor de Justiça, Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), esclareceu as principais regras eleitorais para os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A palestra “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha e Abuso de Poder” foi realizada no Plenarinho Nelito Câmara, na manhã desta sexta-feira (10).
“A iniciativa de informar os servidores da Casa de Leis é importante nesse período que antecede as eleições. O artigo 73 da Lei Eleitoral estabelece uma série de vedações aos agentes públicos. Por isso todos os fatores devem ser levados em conta para que seja respeitada a lei”, ressaltou o promotor. Casarotto iniciou a palestra falando sobre os artigos 22 – abuso de poder aberto – e o 73 – abuso de poder fechado. Entre as condutas mais polêmicas, o promotor citou a permissão do servidor fazer campanha para determinado candidato. “É importante destacar que durante o expediente o servidor não pode fazer campanha. Somente fora do horário de trabalho é permitido”, esclareceu.
Mesmo a campanha sendo para cargos do Poder Executivo Estadual, Assembleias, Câmara Federal e Senado, a Lei Eleitoral também se aplica aos servidores e gestores municipais. “Se for constatado que o prefeito ou servidor de determinada prefeitura fez campanha ou infringiu alguns dos artigos da lei em benefício de determinado candidato, também cabe punição”, destacou o promotor.
Orientações
O promotor lembrou que é importante os servidores ficarem atentos às regras eleitorais e, sempre que possível, consultar a assessoria jurídica das Casas de Leis e dos órgãos do Poder Executivo para que o candidato e o próprio servidor não sejam penalizados com multas e até mesmo cassação de mandato.
“É bom lembrar que as denúncias não surgem no Ministério Público mas vem principalmente dos candidatos adversários. O principal fiscal é o adversário. Tem o candidato, a coligação e o eleitor. Quando a denúncia toma determinada proporção aí o Ministério Público intervém”, finalizou o promotor. As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha podem ser acessados na página oficial do MP/MS aqui.
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