Preço “baixo demais” vira disputa judicial e trava licitação milionária da Fiems
Uma disputa sobre o preço de um contrato de vale-combustível levou a empresa Trivale Instituição de Pagamento LTDA à Justiça contra a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul. A companhia questiona a desclassificação automática em um pregão eletrônico e pede a suspensão do processo até análise do caso.
O certame, que prevê a contratação de serviços de manutenção e abastecimento de frota com cartões magnéticos ou eletrônicos, segue o modelo já adotado em outras licitações do Sistema S, nas quais uma única empresa precisa atender todos os itens do lote — formato que já foi alvo de questionamentos por possível direcionamento.
Segundo a ação, a Trivale apresentou proposta inicial de R$ 0,08, valor que considera compatível com o setor, já que a remuneração também viria da rede credenciada. A comissão da Fiems, no entanto, entendeu que o preço era inviável, classificando-o como “irrisória”, “simbólica” e “incompatível com os preços de mercado”.
A empresa rebate e afirma que houve erro na análise econômica. No processo, sustenta que a desclassificação ignorou a dinâmica do mercado e contrariou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas da União sobre esse tipo de modelo de negócio.
Outro ponto central da ação é o momento da exclusão. De acordo com a Trivale, a proposta foi considerada inválida às 8h06, antes mesmo do início da fase competitiva, que começou às 8h08. Para a empresa, isso violou o direito ao contraditório e o próprio regulamento interno da federação, que prevê manifestação prévia antes de desclassificações.
O recurso administrativo apresentado foi rejeitado pela entidade presidida por Sérgio Longen, o que levou a empresa a acionar também integrantes da comissão responsável pelo certame.
Na Justiça, a Trivale pede liminar para suspender os efeitos da desclassificação no Chamamento Público nº 004/2026 e impedir que a Fiems homologue ou assine contrato com outra participante. O contrato está ligado a recursos de cerca de R$ 7 milhões garantidos pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O caso será analisado pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, sob responsabilidade do juiz Claudio Müller Pareja, que ainda deve decidir se aceita a ação.
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