MPMS apura descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em Chapadão do Sul
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para investigar o descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em uma fazenda, localizada no município. A medida foi tomada após fiscalização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que constatou em maio deste ano a presença de diversas embalagens a céu aberto, algumas dentro de bags, em desacordo com as recomendações técnicas e legais. Segundo o relatório, a última devolução dessas embalagens ocorreu em 2018, evidenciando descumprimento das normas ambientais e de segurança.
O auto de infração lavrado pela Iagro apontou que as embalagens deveriam estar armazenadas em local coberto, protegido da chuva e com piso impermeável, conforme determina a legislação e orientações dos fabricantes. A conduta, além de configurar infração administrativa e civil, pode caracterizar crime ambiental previsto na Lei Federal, que estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem destinar resíduos ou embalagens de agrotóxicos de forma irregular.
O MPMS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, busca apurar a responsabilidade do proprietário da fazenda e avaliar medidas para reparação do dano ambiental, incluindo a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além disso, foram expedidas notificações para apresentação de documentos como matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e informações sobre interesse em solução consensual.
A investigação reforça a importância do cumprimento das normas de destinação final de embalagens de agrotóxicos, previstas no Decreto Federal, que atribui ao agricultor a responsabilidade pelo correto descarte. O caso também evidencia os riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes do manejo inadequado desses resíduos, considerados altamente tóxicos e potencialmente contaminantes do solo e da água.
Orientação
Para evitar autuações e danos ambientais, é essencial que as embalagens vazias de agrotóxicos sejam submetidas à tríplice lavagem, inutilizadas e devolvidas aos postos autorizados, como os do sistema do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), no prazo máximo de um ano após a compra. O armazenamento temporário deve ocorrer em local coberto, ventilado, com piso impermeável e sinalização adequada, garantindo proteção contra chuva e contaminação. Cumprir essas normas não apenas atende à legislação, mas também preserva a saúde humana, a qualidade do solo e dos recursos hídricos.
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