Mais barato: Governo reduz base de cálculo do IPVA
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.523, que estabelece redução na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. A medida beneficia proprietários de veículos usados, oferecendo percentuais de redução que impactam diretamente a carga tributária sobre diferentes tipos de veículos.
De acordo com o Decreto, caminhões, ônibus, micro-ônibus e casas motorizadas, como motor-homes, terão uma redução de 50% na base de cálculo do IPVA, resultando em uma carga tributária de apenas 1,5% sobre o valor do veículo. Já os automóveis, camionetas, camionetas de uso misto e utilitários terão um desconto de 40%, o que reduz a alíquota para 3%. Além disso, os veículos de passeio que utilizam motores a óleo diesel e que tenham capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, terão uma redução de 25%, com a carga tributária ficando em 4,5%.
O Decreto também prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo de exoneração tributária prevista no Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000. A prorrogação garante que a redução será aplicada por 12 meses, dando mais tempo aos contribuintes para usufruírem da medida.
Com essas alterações, o Governo do Estado visa diminuir a carga tributária sobre os proprietários de veículos usados, especialmente aqueles que possuem veículos de trabalho ou com características específicas, como os movidos a diesel.
O Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, com os efeitos da redução sendo imediatamente aplicados para o exercício fiscal do próximo ano.
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