Geral | Com MPMS | 05/12/2025 10h21

Justiça determina a substituição, em 30 dias, de caixa-d’água deteriorada

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Amambai, ajuizou uma ação civil pública contra o Governo do Estado, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), exigindo a substituição imediata da caixa-d’água do Presídio de Amambai. A medida foi tomada após constatação de que o reservatório atual, com capacidade de 15 mil litros, apresenta corrosão, fissuras e vazamentos, não comportando reparos.

Segundo a Promotora de Justiça Nara Mendes dos Santos Fernandes, a situação coloca em risco a integridade física dos servidores e da população carcerária, além de comprometer o abastecimento de água e a segurança contra incêndios. Laudos técnicos realizados em novembro de 2024 apontaram que a estrutura está condenada e pode colapsar a qualquer momento, gerando um cenário de caos na unidade prisional.

A ação destaca que, desde setembro de 2024, o MPMS vem cobrando providências para regularizar o plano de prevenção e combate a incêndio, bem como a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Apesar das reiteradas notificações, nenhuma solução efetiva foi apresentada pelos órgãos responsáveis, o que levou à judicialização do caso.

O que diz a ação

Na petição, o MPMS requer a instalação de um novo reservatório com capacidade mínima de 29.500 litros, incluindo 8.000 litros de reserva técnica para combate a incêndio, conforme normas de segurança. Orçamentos anexados à ação indicam valores entre R$ 46 mil e R$ 51 mil para execução do serviço.

O juiz Diogo de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Amambai, acolheu parcialmente o pedido liminar e determinou que o Estado, a Agepen e a Agesul realizem a substituição da caixa-d’água no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. A decisão fundamenta-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo a urgência diante do risco de danos irreparáveis à saúde pública.

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