Geral | Da Redação | 04/03/2026 13h37

Justiça derruba diretor da Agems por falta de qualificação técnica e reacende crise no Governo de MS

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A Justiça determinou o afastamento imediato do diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), Carlos Alberto de Assis, ao considerar que sua formação em Educação Física é incompatível com as exigências legais para o cargo. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e declara nula a nomeação do dirigente.

Na sentença, assinada nesta sexta-feira (27), o magistrado aponta descumprimento de requisitos legais e técnicos previstos na legislação estadual que disciplina a agência reguladora. “Ocorre que o requerido Carlos Alberto de Assis, embora alegue possuir ampla experiência para o exercício do cargo, é graduado exclusivamente em Educação Física sem qualquer outra formação ou especialização na área administrativa ou regulatória […] não atendendo, assim, ao requisito legal”, escreveu.

A ação popular foi proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que sustenta que a recondução viola a Lei Estadual n.º 2.363/2001. Segundo o parlamentar, Assis não preencheria os requisitos técnicos previstos no artigo 8º da norma para exercer a direção da agência.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que “a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não é suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo”. Segundo ele, a lei estabelece requisito cumulativo e “as competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do requerido nomeado para o cargo”.

O magistrado acrescentou ainda que “não se sustenta, ainda, a alegação de que a natureza multissetorial da AGEMS impediria a aferição da capacidade técnica do diretor-presidente”. Conforme a decisão, “a lei não exige formação técnica específica em todos os setores regulados, mas tampouco autoriza que o cargo seja ocupado por profissional cuja formação acadêmica não guarde qualquer relação com as atribuições”.

Apesar de reconhecer a “ilegalidade da nomeação”, a sentença negou o pedido de condenação de Assis à devolução dos valores recebidos desde que assumiu o cargo, “uma vez que ele desempenhou, de forma efetiva, as atribuições inerentes ao cargo”.

A Agems é responsável por regular contratos bilionários de concessão e fiscalização de serviços públicos em Mato Grosso do Sul, incluindo pedágios. A agência tem como atribuição assegurar que os serviços prestados sejam adequados ao atendimento da população, garantindo qualidade, preços justos e direitos dos usuários.

Ao Jornal Midiamax, o vice-governador Barbosinha afirmou ter sido surpreendido pela decisão. “Pra mim é uma novidade. Ainda não recebi qualquer comunicado formal. Ele é qualificado. Vamos analisar e verificar. Uma ordem judicial precisamos ver o teor e se comporta recurso”.

A reportagem também solicitou posicionamento ao setor de comunicação social do Governo de Mato Grosso do Sul e aguarda resposta.

Carlos Alberto de Assis assumiu a direção da Agems em abril de 2021, após atuar como secretário de Administração na gestão de Reinaldo Azambuja. Ele foi reconduzido ao cargo em abril de 2025, com mandato previsto até abril de 2029.

Em maio de 2025, um mês após a recondução, a Justiça já havia derrubado a nomeação, quando o juiz apontou “vícios formais e materiais insanáveis”. Na ocasião, decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a liminar e manteve Assis no cargo. Agora, a nomeação volta a ser vetada por decisão judicial.

Assis atua na administração estadual há anos. Já foi secretário de Administração, secretário especial de Governo e diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (Agepan). Também trabalhou como gerente de banco por mais de duas décadas, foi vice-presidente da Confederação Brasileira de Tênis e presidiu o Esporte Clube Comercial entre 2007 e 2011.

Enquanto esteve à frente da Secretaria de Estado de Administração, foi investigado por suposto superfaturamento em contrato de R$ 1,4 milhão para compra de mapas. Após trâmites do Ministério Público de MS, firmou acordo de não persecução penal, homologado pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

No acordo, Assis e outras três pessoas assumiram compromissos. No caso dele, ficou estabelecido o ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.376,89, além do pagamento de multa civil no mesmo montante.

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