Governador envia projeto para instituição do Fundo de Proteção Social dos Militares
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, enviou à Assembleia Legislativa, no último dia 26 de novembro, o Projeto de Lei nº 82/2024, que visa instituir o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS). A proposta busca garantir os recursos necessários para o pagamento dos proventos de inatividade e pensão dos militares estaduais e seus dependentes, além de definir um sistema de gestão e aplicação de contribuições.
De acordo com a justificativa do projeto, a criação do fundo é uma medida necessária para a segregação dos recursos destinados ao regime de previdência social dos militares, em conformidade com as normativas constitucionais e legais que proíbem que recursos do regime próprio de previdência social sejam utilizados para custear despesas com inatividade ou pensões militares.
O fundo será vinculado à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), que ficará responsável pela gestão orçamentária, financeira e contábil dos recursos. Os valores destinados ao FSPSM/MS serão depositados em uma conta corrente específica e deverão ser usados exclusivamente para o pagamento de benefícios de inatividade e pensões militares, além de uma taxa de administração para custeio do funcionamento do fundo.
O projeto prevê, ainda, que os recursos do fundo serão provenientes de diversas fontes, como contribuições dos militares estaduais e seus pensionistas, dotação orçamentária anual, créditos suplementares e outros recursos que possam ser destinados ao fundo. Além disso, a proposta estabelece que os saldos positivos apurados ao final de cada exercício financeiro serão transferidos para o ano seguinte.
Para o custeio das despesas operacionais, o projeto institui uma Taxa de Administração, que será calculada com base na remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao FSPSM/MS, limitada a 1% ao ano.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a realizar ajustes orçamentários e a abrir créditos adicionais especiais, caso necessário, para garantir a implementação do fundo e a operacionalização do sistema de proteção social dos militares.
O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul com pedido de tramitação em regime de urgência. Caso aprovado, os efeitos contábeis e orçamentários da medida terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo-se o atual procedimento até o final de 2024.
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