CAE aprova dispensa de carência no INSS para pacientes com lúpus e epilepsia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.472/2022 altera a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças — como tuberculose ativa, hanseníase e câncer — de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, desde que já sejam segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto inclui no rol o lúpus e a epilepsia.
Para Paulo Paim, as duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento dispensado a outras condições. “O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, disse o senador.
A relatora, senadora Damares Alves, defendeu a aprovação.
— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.
Para Damares, que a medida não trará muito impacto financeiro. Dos auxílios por incapacidade temporária de natureza previdenciária concedidos em 2023, 0,23% foram direcionados à epilepsia e 0,15% para o lúpus.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu a aprovação do projeto.
— A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores, ao possibilitar-lhes usufruir de benefício que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.
O PL 2.472/2022 retoma o teor do projeto de lei (PLS) 293/2009, também apresentado por Paulo Paim. Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 2021, a proposição foi integralmente vetada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.
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