Concurso ALEMS: Definidos critérios de convocação para candidatos cotistas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do Parlamento, uma retificação no edital do seu segundo concurso público para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva. O documento, assinado pela presidente da Comissão Organizadora, Dra. Marlene Figueira da Silva, traz ajustes significativos no quadro de distribuição de vagas e, principalmente, estabelece as regras de alternância para a convocação de candidatos aprovados pelas listas de cotas.
No que diz respeito ao cargo de Técnico Legislativo, com especialidade em Polícia Legislativa, a nova redação confirma a oferta de seis vagas imediatas, além do cadastro reserva. Desse total, quatro oportunidades são destinadas à ampla concorrência, uma vaga é reservada para candidatos com deficiência e uma vaga para candidatos negros, enquanto candidatos indígenas figuram inicialmente no cadastro de reserva para as futuras vacâncias que surgirem durante a validade do certame.
A retificação detalha minuciosamente a ordem de chamamento para garantir a proporcionalidade legal. Para as pessoas com deficiência, ficou definido que o primeiro classificado nesta cota será convocado na quinta vaga aberta, com os demais ocupando as posições de número onze, vinte e um e trinta e um, sucessivamente. No caso dos candidatos negros, a primeira convocação ocorrerá já na terceira vaga aberta, seguida pelas oitava, décima terceira e décima oitava oportunidades. Já para os candidatos indígenas, a entrada na estrutura da Casa de Leis está prevista a partir da décima vaga, com as convocações subsequentes ocorrendo nas posições quarenta e cinco e oitenta.
Um ponto relevante destacado no texto é a garantia de que, se a classificação geral de um candidato cotista for mais benéfica para sua nomeação do que a lista específica de reserva, prevalecerá o direito de convocação pela ampla concorrência. As alterações passam a integrar o edital original, mantendo-se inalterados os demais itens publicados anteriormente no Diário Oficial da ALEMS.
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