Projeto prevê doação de terreno para construção de casas à comunidade Tia Eva
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (13) o Projeto de Lei 122/2025, do Poder Executivo, que prevê a doação de terreno para construção de unidades habitacionais a famílias da Comunidade Quilombola Tia Eva, em Campo Grande. Para isso, a proposta autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, imóveis de sua propriedade.
Segundo o projeto, “o beneficiário terá o encargo em destinar o imóvel doado para construção de unidade habitacional de acordo com as regras do programa habitacional de interesse social contratado”. E é também conforme essas regras que será feita a seleção das famílias. A previsão é que a construção seja concluída no prazo de quatro anos a contar da publicação da lei.
O governador Eduardo Riedel informa, na mensagem enviada com o projeto, que a localidade onde residem os descentes da Tia Eva já é reconhecida como comunidade quilombola por meio da Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura. “Dessa forma, para a apresentação de propostas perante o Ministério das Cidades, responsável pela seleção dos projetos, faz-se necessária a edição de lei de doação da área para produção de unidades habitacionais de interesse social aos beneficiários integrantes da Comunidade dos descendentes de Tia Eva, que se enquadrem nas regras do programa habitacional de interesse social contratado”, acrescenta o governador.
Documento anexo à projeto enfatiza que “os estudos de regularização fundiária dos territórios quilombolas e sua autoidentificação e certificação estão amplamente resguardados em direitos constitucionais, os quais foram as referenciais legais do relatório sócio-histórico-antropológico”. E completa que a negação desses direitos “à comunidade pode acabar por reduzi-la a uma situação de invisibilidade ou de não-existência”.
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas e determina que o Estado emita os títulos de propriedade respectivos.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade e outros aspectos legais, continua tramitando na Casa de Leis, com análises e votações nas comissões de mérito e no Plenário.
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