Senado aprova 5% do fundo de segurança para combate à violência contra a mulher
Investir 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), no mínimo, em ações de combate à violência contra a mulher é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 123/2019, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 27 de outubro, e por ter sido alterado retorna para deliberação dos deputados.
A matéria inclui todas as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), dentre as iniciativas financiadas com os recursos do fundo, além da compra de itens para a modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.
Também permite o financiamento de casas-abrigo, centros de atendimento, delegacias especializadas e campanhas educativas. O texto aprovado pelos senadores prevê ainda o estabelecimento de delegacia da mulher com funcionamento ininterrupto por Estados e Municípios com mais de 100 mil habitantes. E o registro imediato, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência.
Nesse aspecto, conforme lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os senadores aprovaram o PL 781/2020, que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias também recursos do FNSP para que Estados possam criar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Esse projeto também retornou à Câmara, pois teve alterações em mérito no Senado.
Dados
A relatora do projeto, segundo Leila Barros (Cidadania-DF), destacou que foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020 pelos canais 'Ligue 180' e 'Disque 100'. Do total de registros, 72% referem-se a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher". Por isso, o projeto é oportuno e condizente com a gravidade do momento vivido pela sociedade brasileira.
Outra matéria voltada ao público feminino, aprovada pelos senadores, foi o PL 4.968/2020 que obriga as empresas a disponibilizarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo de útero e de próstata. Os Estados que quiserem receber os recursos devem apresentar plano de combate à violência contra a mulher que inclua tratamento específico para indígenas, quilombolas e moradoras de comunidades tradicionais.
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